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CONTÁBIL

 

OBRIGAÇÕES LEGAIS DO CONDOMÍNIO

            Estão obrigados a se inscrever no CNPJ os condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro/CCB).

            A inscrição no CNPJ não caracteriza os condomínios em pessoas jurídicas, sendo obrigatória para cumprimento das obrigações legais, tributárias, contábeis, previdenciárias e trabalhistas.

            As espécies de pessoas jurídicas estão previstas no Código Civil, a partir do artigo 40. Deste rol não é mencionado os condomínios, e sabendo-se que a mesma é taxativa, conclui-se que eles não configuram como uma espécie de pessoa jurídica, como é o caso das associações, fundações e sociedades (art. 44 do CCB).

            Entretanto, isto não significa que os condomínios estejam autorizados, por lei, a deixarem de cumprir obrigações tributárias, legais, trabalhistas, previdenciárias e outras.

            Mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio quando assumir a condição de empregador deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:

            1.         Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

            2.         Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP.

            3.         Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados.

            4.         Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

            5.         Entregar a Relação Anual de Informações Sociais - (RAIS).

            6.         Emitir a Comunicação de Dispensa (CD).

            7.         Elaborar e recolher a contribuição sindical, obtendo a autorização expressa (por escrito) dos empregados que a autorizarem, através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - (GRCS).

            8.         Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e/ou o eSocial, conforme o cronograma.

            9.         Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado), Livro de Inspeção do Trabalho, registro de ponto, etc.

            10.       Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória.

            11.       Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) anual, quando pertinente, e atender ás demais disposições tributárias pertinentes à retenção do imposto.

            12.       Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória.

 

 

 

ATUALIZAÇÕES

Fique por dentro de todas as atualizações e mudanças que estão acontecendo.

Atualização Mensal

- Revista Mensal Janeiro 2020 (30-01-2020 12:50:42)

https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyMF8wMS83NTUy

 

- Revista Mensal Fevereiro 2020 (30-01-2020 12:50:54)

https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyMF8wMi83NTUy

 

- Revista Mensal Março 2020 (27-02-2020 14:40:00)

https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyMF8wMy83NTUy

 

- Revista Mensal Abril 2020 (06-04-2020 11:58:02)

https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyMF8wNC83NTUy

 

- Revista Mensal Maio 2020 (06-05-2020 11:59:52)

https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyMF8wNS83NTUy

Encarte sobre os reflexos do coronavírus em seu cotidiano.

 

Atualização Semanal

- Semana 29-04-2020

https://www.informativosemanal.com.br/Services/Noticias/html?auth=NjE4Mg==&nid=ult&forecolor=3e4095&backcolor=000000&linkcolor=3e4095

 

 

 

 

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