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O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.028, que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas.
O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19.
Segundo a MP, os bancos no processo de concessão de empréstimos, ficam dispensados de exigências como:
- entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ;
- a quitação das obrigações eleitorais;
- a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
- a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
- a regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;
- consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
- entre outras.
O texto da MP também revoga, em caráter permanente, a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas, nas operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio da poupança.
Fonte: Contábeis
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